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Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas evitam mortes e prejuízos financeiros

Foto do escritor: Equipe TreinaSegEquipe TreinaSeg

ABNT normatizou os SPDA através da NBR 5419, que teve sua última atualização em 2015



Os raios, ou descargas elétricas atmosféricas, trazem sérios riscos para as pessoas, equipamentos, redes elétricas e até mesmo para as edificações. Danos físicos e incêndios ocorrem com alguma frequência, já que o Brasil é o país que mais sofre influência dessas descargas atmosféricas no mundo, gerando assim prejuízos financeiros e à vida. Para minimizar esse problema, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou a Norma NB 195, em 1970, que foi transformada na NBR 5419 em 1977, instituindo padrões técnicos de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) com o objetivo de evitar ou minimizar o impacto dos efeitos das descargas atmosféricas.


Em 2015, a norma passou por sua última atualização, ampliando as exigências. Medidas essas que foram fundamentais para adequar a NBR 5419 à realidade atual, segundo o presidente da Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mogi Mirim (ASEAAMM) e diretor do Instituto Capacita SP (ICSP), Thiago Henrique Ananias Raimundo.

Apesar da normatização, Thiago afirma que “a legislação sobre instalação de SPDA é meio nebulosa”. “Não existe descrição de qual edificação necessita de um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. No final, a obrigatoriedade se resume ao alvará de funcionamento do edifício, emitido pelas prefeituras. E para esse emissão é solicitado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB), dependendo da área de atuação da empresa. Os bombeiros avaliam então se o local tem necessidade do SPDA”. Geralmente, explica Thiago, é avaliada a altura do local e a fluência de público, seja de visitantes ou de trabalhadores.


Abrangência da NBR 5419


A normatização da proteção de descargas atmosféricas abrange, segundo Thiago, tanto o SPDA interno e externo, como as Medidas de Proteção contra Surto (MPS). “Também existem três subsistemas no SPDA: o subsistema de captação da descarga, o subsistema de descida e o subsistema de aterramento. O dimensionamento desses subsistemas foi alterado em 2015 para garantir maior proteção para as edificações e para as pessoas”.

Outra alteração apontada pelo especialista é a avaliação do nível de proteção e a classe do SPDA. “Este é um dos maiores dos quatro cadernos da norma. Nele é definida a avaliação do nível de proteção de maneira extremamente criteriosa e a classificação do sistema, fazendo com que algumas modificações, além da questão da segurança, tragam melhor custo-benefício na implantação do sistema”.


O sistema de aterramento está também entre as principais modificações apontadas por Thiago. “A norma frisa ser mais importante ter um eletrodo de aterramento contínuo do que a própria resistividade do aterramento. Tanto que nos laudos de avaliação do SPDA é mais importante dar atenção à continuidade elétrica do eletrodo através do teste de continuidade, o que deve ser feito pelo equipamento pré-determinado pela norma, chamado de miliohmetro ou microohmimetro, do que a medição de resistividade do solo, como a maioria dos laudos apresenta.


Uso da estrutura do prédio


Para facilitar a implantação do SPDA, a norma passou a permitir, em 2015, a utilização da estrutura natural da edificação. “Ai entra a ferragem da amarração das paredes da própria estrutura da edificação, inclusive a viga baldrame, para serem, respectivamente, os condutores de descida e o eletrodo de aterramento de uma edificação, juntamente com as telhas de materiais condutores, como alumínio e zinco, que podem ser usados como sistema de captação”, explica Thiago. “Isso traz uma grande economia quando se trata de SPDA, porque não é preciso inserir qualquer material para desenvolver a mesma proteção. Inclusive, a norma ressalta a preferência por essas estruturas, já que elas são melhores para a condução das descargas do que os elementos de SPDA externos inseridos convencionalmente nas edificações. Essas estruturas têm maior potencial de absorção dessa descarga sem afetar o ser humano”.


Outra atualização da norma são as MPS que promovem a proteção interna das edificações. “Não podemos esquecer que a descarga atmosférica pode atingir a rede elétrica, telecomunicação, rede de dados, e entrar no prédio queimando equipamentos, provocando incêndios e colocando as pessoas em risco”, lembra o engenheiro. “As MPS realizam essa proteção e, para isso, usam algumas ferramentas, como o Dispositivo de Proteção contra Surto (DPS), enfatizam a importância da “equipotencialização” (de mesmo potencial) e frisam o distanciamento de segurança. Para calcular essa distância, a NBR leva em consideração alguns parâmetros da edificação oferecendo maior proteção para pessoas e equipamentos”.


Thiago destaca ainda que existe uma grande preocupação da norma com a drenagem da descarga atmosférica no solo, que precisa oferecer a menor resistência possível. “Para isso, é importante fazer um estudo de estratificação do solo antes da instalação de um SPDA”, lembra.


Os laudos de SPDA obrigatórios, segundo a NBR 5419


“Para indústrias comuns, comércio e serviços, eles devem ocorrer a cada três anos. E a cada ano para ambientes mais perigosos como locais de armazenamento de munição, explosivos, também em locais com deterioração severa, como indústrias químicas, e empresas de serviços públicos (energia elétrica, abastecimento de água e de telecomunicações). Mas é preciso lembrar que desde o projeto à instalação e a emissão dos laudos periódicos devem que ser efetuados por profissionais legalmente habilitados na área elétrica, segundo a resolução 218 do sistema Crea/Confea.”, conclui.


 
 
 

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