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Treinamentos podem ser realizados fora do expediente?




A capacitação contínua é uma exigência do mercado de trabalho e algo que vem sendo cada vez mais valorizado pelas empresas na hora de escolher candidatos. Muitas delas, inclusive, possuem programas internos de treinamentos, tanto para atender às demandas da legislação trabalhista quanto para melhorar os resultados entregues. Mas, nesses casos, há uma dúvida muito comum: qual o melhor horário para realizar essa qualificação profissional?

Como não há determinação legal sobre o assunto, as empresas costumam escolher entre duas opções. Na primeira, os treinamentos são realizados dentro do horário do expediente – o que acarreta uma perda de horas úteis. No segundo, eles são feitos após a jornada habitual – o que limita a participação de todos os colaboradores, por ser fora do horário de trabalho. Então, qual opção seguir?


Antes de entrar nessa discussão, é preciso fazer uma breve análise sobre o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre a questão das horas trabalhadas. A lei prevê que a jornada deve ser de, no máximo, oito horas diárias, com direito a outras duas extras – exceto em casos especiais, nos quais é autorizada a jornada de 12 horas. Durante a semana, o limite máximo de horas trabalhadas é de 44, com uma jornada mensal limitada a 220 horas.


Isso gera um complicador para os treinamentos fora do expediente: as horas extras. O artigo 4º da CLT deixa bem claro que “considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”. Como as capacitações são momentos em que o trabalhador está à disposição da empresa, as horas são contadas normalmente – sejam elas dentro ou não da jornada.


Além disso, precisa-se levar em consideração que os treinamentos oferecidos costumam ser obrigatórios – ou, se são facultativos, a não participação tem efeitos negativos ao trabalhador. Assim, não há alternativa. O funcionário precisa participar para qualificar sua mão de obra e ter mais oportunidades dentro da companhia.


Decisão do TST


Se ainda restavam dúvidas sobre esse assunto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão que elimina todas elas. Ao analisar o caso de uma empresa que se negou a pagar as horas extras devidas a uma funcionária que participou de um curso online, o TST definiu que o pedido tinha fundamento e determinou o pagamento.

No processo judicial, a defesa da empresa alegou que não obrigava os funcionários a realizarem o treinamento. Mas a má-fé foi comprovada pelo tribunal quando se percebeu que as promoções só eram concedidas mediante realização do treinamento online, após o expediente. E não faz diferença se as aulas são presenciais ou à distância, o que vale são as horas que o funcionário ficou à disposição da empresa.


Ou seja, sempre que for comprovada a obrigatoriedade da realização do curso ou do treinamento após o expediente, é devido o pagamento das horas extras correspondentes ao período total de horas-aulas frequentadas.


Capacitação contínua


Para realizar um bom trabalho na área de Segurança e Saúde do Trabalho, é preciso se manter atualizado com o que de mais moderno há nos quesitos de legislação e ações práticas. Para isso, realizar cursos e treinamentos com quem entende do assunto é essencial. A TreinaSeg oferece diversas oportunidades nesse sentido, tanto presenciais quanto à distância, para ajudar sua empresa a prevenir acidentes e manter a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

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